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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL PODE INVALIDAR CONTRATO ENTRE COOMIGASP E COLOSSUS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL :

http://www.adepag.com.br/index.php/365-justica-federal-pode-invalidar-contrato-entre-coomigasp-

" É PRECISO ACABAR COM ESTA "VERGONHA" !!!

  SE ISSO CONTINUAR, OS BRASILEIROS VÃO SE MOBILIZAR; (Ajam com civilidade e respeito ) 

             SOU O 1ª A ME DISPONIBILIZAR A IR ATÉ AÍ LUTAR CONTRA ESTA COVARDIA . 

QUEM QUISER APOIAR A CAUSA POR FAVOR, SE FILIEM PARA APOIAR OS IRMÃO QUE DERAM SUAS VIDAS  PELOS SEUS SONHOS E ESTÃO COVARDEMENTE SENDO PERSEGUIDOS PELOS MALDITOS ABUTRES

http://www.adepag.com.br/index.php/365-justica-federal-pode-invalidar-contrato-entre-coomigasp-e-colossus-a-pedido-do-ministerio-publico-federal

   Exige-se do Ministério Público Federal, uma imediata e rigorosa investigação de como a mineradora Colossus adquiriu 23% extras na participação acionária da sociedade com COOMIGASP representante dos garimpeiros.
    Há de ser claro à todos que a COOMIGASP dos garimpeiros, (legitimos detentores do direito de lavra prometido pelo então Presidente da República João Baptista Figueiredo, não teria além do sagrado direito à sua participação ( que inclusive considero à menor, pois o controle acionário deveria ficar com o Brasil , por se tratar de minério estratégico , sendo o paládio mineral raro e de grande importância em seu emprego  tecnológico), não teria além do sagrado direito à sua participação preestabelecida, a obrigação ( até porque claramente, até porque jamais teria condições de fazê-lo), de entrar com capital de investimento igualitário com a Colossus, tendo em vista a sua ínfima condição econômica ( sabida pela Colossus ) e que abusando do poder econômico e se aproveitando de má fé  de  " bandidos " que se aproveitaram da representatividade da Associação COOMIGASP, forjaram um contrato claramente danoso à COOMIGASP, pautado na má fé ou pior, assim sendo não tendo o respaudo legal, e amparo Constitucional no que tange a nossa soberania
   
       Que até a COOMIGASP descontasse de lucros futuros e de forma parcelada, naturalmente, reintegrando assim o capital da sociedade pelos gastos feitos sem muitos esforços pela Colossus atualmente, mas jamais morder de forma fraudulenta a maior fatia da riqueza " DO POVO BRASILEIRO " 

        JÁ NÃO BASTAVA O CONTROLE MAJORITÁRIO ?

É NÓIS NA FITA MANO ,  PEGOU PRA ELES PEGOU  PRA MIM TAMBÉM, E ACREDITO PARA O POVO BRASILEIRO, SE ISSO CONTINUAR  o " GOLIAS ( COLOSSUS ), VAI CAIR, DIANTE DO SUPOSTO DAVI;

   ' SAIBA COLOSSUS VOCÊS ESTÃO MEXENDO É COM O BRASIL TODO , MUITO CUIDADO OU VOCÊS VÃO SER EXPULSOS DAQUI COM AS CALÇAS NA MÃO "
 

e-colossus-a-pedido-do-ministerio-publico-federal


Associação  de  Defesa do Patrimonio dos Garimpeiros Sócios Coomigasp




ASSEMBLEIA QUE DESTITUIU A QUADRILHA







JUSTIÇA FEDERAL PODE INVALIDAR CONTRATO ENTRE COOMIGASP E COLOSSUS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Escrito por ASCOM / ADEPAG Ligado .


"Caso as denúncias sejam acolhidas a Portaria de Lavra que se encontra em poder da SPCDM poderá retornar para o poder dos garimpeiros",dizem os procuradores da República.


O
desembargador Carlos Moreira Alves (foto), da sexta turma do Tribunal Regional Federal de Brasília, pode decidir monocraticamente na próxima semana, sobre a Ação Civil Publica n° 1.23.001.000135/2007-90 do Ministério Público Federal, que pede a anulação da assembleia geral da Coomigasp, realizada no dia 28 de agosto de 2010 que ratificou a cessão de direitos minerários relativos ao processo DNPM nº 850.425/1990.
DESEMBARGADOR CARLOS MOREIRA ALVESprocesso pede ainda que seja determinada a suspensão da portaria nº 514 de 07/05/2010 do Ministério de Minas e Energia, a qual a cooperativa outorgou à SPDCM a concessão para lavrar minério de ouro, paládio e platina do garimpo de Serra Pelada e pede ainda o reconhecimento e a declaração de nulidade do “Contrato de Parceria para Desenvolvimento de Empreendimento de Mineração” celebrado em 16 de julho de 2007 entre a COOMIGASP e a COLOSSUS. Caso as denúncias sejam acolhidas a Portaria de Lavra que se encontra em poder da SPCDM poderá retornar para o poder dos garimpeiros.
Ontem, a ADEPAG, Associação de Defesa do Patrimônio dos Garimpeiros Sócios da Coomigasp, teve acesso às informações junto ao gabinete do desembargador federal, Carlos Moreira Alves, onde se encontra a ação civil pública manifestada pelo Ministério Público Federal através dos procuradores da República, Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp. Segundo informações da assessoria do gabinete do desembargador Carlos Moreira Alves o processo foi incluído no pacote do mutirão do TRF depois da sua ultima distribuição ocorrida em 27 de novembro do ano passado e que se encontra na mesa do desembargador para que seja dada a sua decisão final.
Na Ação de Civil Pública do MPF, os procuradores da República fazem um histórico sobre o início do garimpo de Serra Pelada, sobre os direitos que os garimpeiros têm sobre a área e detalham a forma como os milhares de sócios da cooperativa foram enganados na TIAGOobscura transação feita entre a Coomigasp e a Colossus a partir da primeira assembleia ocorrida em 08 de julho de 2007. Segundo o procurador da República, Tiago Modesto Rabelo (foto), houve desrespeito ao Estatuto da Coomigasp, uma vez que a Assembleia Geral foi convocada para que os garimpeiros tomassem ciência da proposta da Colossus.
“Vale dizer, o objetivo da Assembleia era para apresentar aos cooperados as propostas das empresas interessadas em explorar a mina na área abrangida pelo alvará de pesquisa nº 1485,
e não para votar sua aprovação”, aponta o Dr. Tiago Modesto no bojo da Ação Civil Pública. Ele aponta também aponta que o assessor jurídico da Coomigasp, Jairo Leite Oliveira, maliciosamente e contrariando o parágrafo único do art. 34 do Estatuto Social da cooperativa afirmou que a Assembleia Geral era soberana para decidir qualquer assunto, podendo aprovar o que bem entender, independentemente do que constasse do edital de convocação. No conluio montado por Jairo Leite e Valder Falcão, então presidente da Coomigasp , foi colocada a proposta em votação assunto que não constava da ordem do dia do edital de convocação.
Impende destacar que o então presidente da Coomigasp Valdemar Pereira Falcão, juntamente com a Colossus, lançaram mão de ardil para obter aprovação da proposta que era de 49% para os garimpeiros e 51% para a empresa canadense. Exploraram a ingenuidade e parca instrução dos garimpeiros, fazendo afirmação falsa e distorcida, tudo com o objetivo de direcionar o contrato e lograr intento ilícito, o que resultou em prejuízo aos garimpeiros, consoante a demonstrações de provas”, afirma o procurador federal.
O Dr. Tiago Rabelo e o Dr. André Casagrande Raupp afirmam que uma vez escolhida a proposta apresentada pela Colossus, o contrato de parceria entre a empresa canadense e a cooperativa foi assinado uma semana depois, no dia 16 de julho de 2007, em Marabá.
“Ocorre que mencionada avença não foi submetida à assembleia geral da Coomigasp e nem tampouco foram esclarecidos os termos do acordo. Leve-se em conta ainda que o contrato de parceria não traz a porcentagem que cabe a cada um dos contratantes embora tenha sido colocado de má fé 49% para os garimpeiros e 51 % para a Colossus. No contrato assinado as escondidas por Valdemar Pereira Falcão e pelo diretor de produção, José Raimundo Brandão dentro de um quarto de hotel em Marabá, o que constava, tão somente, era a indicação genérica das participações em dinheiro e ações, no intuito de confundir os associados da Coomigasp que, destituídos de conhecimento para tanto, não conseguiram calcular a real participação da cooperativa”, afirmam os procuradores na ação civil.
quadrilhaValdemar Pereira Falcão, o advogado Jairo Oliveira Leite, Gesse Simão de Melo e José Raimundo Brandão aparecem na ação civil do Ministerio Público Federal como os principais responsaveis pela pratica do conluio e da corrupção passiva dentro da cooperativa.
A armadilha feita por diretores, advogados da Coomigasp e da Colossus abriu caminho para a edição dos famigerados “termos aditivos” cabendo a Gesse Simão de Melo a completar o golpe final contra os milhares de pobres garimpeiros de Serra Pelada. Para assegurar os seus interesses escusos, Gesse e Jairo Leite fizeram aprovar utilizando os métodos ilegais o Terceiro Aditivo que previa uma drástica redução da participação da Coomigasp de 49% do capital social para 25%, com consequente aumento da percentagem da Colossus de 51% para 75%, e simplesmente retirava os prêmios antes previstos de 80 milhões de reais a 1 bilhão e 90 milhões de reais, que seriam pagos em três anos, independentemente de produção.
Os procuradores explicaram que se a as denúncias constadas na Ação Civil Pública for acolhida pelo desembargador Carlos Moreira Alves do Tribunal Regional Federal, de Brasília, a portaria de lavra que se encontra em poder da SPCDM voltará para o poder da cooperativa de imediato e seus diretores terão que responder criminalmente.
BANDIDOS ENCRENCADOS
Todos os integrantes da Diretoria de Valder Falcão do período de 2006 a 2008 e os integrantes da primeira diretoria de Gesse Simão do período 2009 a 20011, além do espertalhão advogado Jairo Oliveira Leite, fora listados na Ação Civil Pública, que se encontra na mesa de despacho do desembargador Carlos Moreira Alves, como responsáveis pelas maracutaias que beneficiou a empresa Colossus Minerals na usurpação da mina de Serra Pelada. “Só muita cadeia para esses criminosos”, afirmou Airton Portilho, dirigente da ADEPAG ao anunciar que o fim da bandidagem dentro da cooperativa está se aproximando.






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